alhos & bugalhos
ITAJUÍPE: PREFEITA GILKA BADARÓ SE RECUPERA DE CIRURGIA
Do - www.politicosdosuldabahia.com.br/
- A prefeita de Itajuípe, Gilka Badaró (PSB), foi submetida a uma cirurgia de
artroplastia para a implantação de uma prótese no joelho. A alcaide está se
convalescendo na capital do estado e pediu licença de 30 dias do cargo.Em menos
de 90 dias essa é a segunda cirurgia realizada pela prefeita, que no ano
passado passou por um procedimento cirúrgico para substituir o marcapasso, que
foi implantado em 2007.
Gilka Badaró manteve contato com este blog e informou que
não será candidata a reeleição:
“ estou me recuperando da cirurgia e agradeço aos amigos
pelo apoio e orações. Não serei candidata a reeleição em virtude da minha idade
e dos problemas de saúde. Com a queda da arrecadação das prefeitura, fica
inviável realizar uma gestão que agrade a população e ficou muito complicado
ser prefeito”, declarou Gilka.
Com a nova licença o vice-prefeito Jorge Rodrigues Neto, o
Jorjão (PTB), volta ao comando da prefeitura.
TSE DECIDE QUE TCM QUE DETÉM A COMPETÊNCIA PARA JULGAR CONTAS DE
PREFEITOS
Do “Bahia Noticias”. - Caberá
ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir o futuro político de Hermenilson
Carvalho, ex-prefeito de Lapão, no centro norte da Bahia. O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), através do voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, decretou
a inelegibilidade do ex-gestor de Lapão, em novembro de 2015, pois as
prestações de contas de 2006 e 2007 da cidade foram rejeitadas pelo Tribunal de
Contas dos Municípios da Bahia (TCM).Em 2014, Hermenilson tentou se candidatar
a uma vaga na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), mas o registro de
candidatura foi indeferido. A ministra, em seu voto, apontou que, embora a
Câmara Municipal tenha aprovado as contas, é o TCM que detém a competência para
julgar.As contas foram rejeitadas, pois o ex-prefeito teria cometido
irregularidades “de caráter insanável, doloso e improbo”. De acordo com o
advogado Alex Vinícius Novaes Machado, o julgamento no STF pode se tornar uma
jurisprudência em todo o país.“O TSE firmou o entendimento de que, nos casos de
reprovação de contas de gestão ou ordenação de despesas, as decisões ou
pareceres prévios dos Tribunais de Contas dos Municípios são suficientes para
determinar a inelegibilidade prevista pela Lei Complementar 135/2010 [Lei da
Ficha Limpa]. Com esse entendimento, os gestores com contas rejeitadas por
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa
e por decisão irrecorrível do órgão competente estão inelegíveis. E essa
inelegibilidade atinge as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes,
contados a partir da data da decisão que julgou as contas”, explica.Ao site
Sertão Baiano, o ex-prefeito se disse tranquilo com o rumo que o caso pode
tomar no STF e que já começou a discutir uma possível candidatura para a
Prefeitura de Lapão nas eleições de 2016, pelo PDT. Hermenilson afirma que a
Lei da Ficha Limpa, de 2010, “não pode retroceder” até o ano da rejeição das
contas. Ainda não há previsão de quando o Supremo julgará o caso. Entretanto, o
resultado pode não ser tão positivo para o político, pois três ministros do
Supremo integram o TSE, e votaram junto com a ministra Maria Thereza pela
inelegibilidade. Caso o STF não julgue o caso até as convenções partidárias,
prevalecerá à decisão do TSE.
Por hoje é só... Vou bater o
martelo: Ponto Final.
Redação o Bolso do Alfaiate
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