terça-feira, 19 de junho de 2018

Sinto raiva, sim e dai?

Sinto raiva sim, e dai?

Autora: Isolda Risso

Falar sobre os nossos sentimentos não é fácil para ninguém. Algumas pessoas apresentam maior facilidade em se abrir, outras são verdadeiras conchas fechadas em suas emoções. No grupo dos fechados podemos dividi-los em dois:

Grupo 1 - aqueles que são fechados por natureza, personalidade introvertida, circunspecta;
Grupo 2 - aqueles que não expressam seus sentimentos por questões culturais, ou por não terem tido convívio em um meio que falar sobre as emoções é natural e faz muito bem.
 
Agora falar sobre os nossos sentimentos menos nobres é dificílimo para os falantes e para os discretos. Assumir sentimentos como a raiva, a inveja, o egoísmo, o orgulho, a ganância, é como se assinássemos uma promissória onde atesta que somos o Ser mais desprezível do universo. Fomos educados para sermos bonzinhos, afinal, só os bonzinhos são aceitos e amados. Qualquer coisa que fuja disso, somos considerados maus, criaturas abomináveis.
 
Veja bem, eu acredito na justiça divina e já que Deus é justo, bom e perfeito, porque ele nos daria como destino a terra, um planeta lindo, mas vamos lá, verdade seja dita, aqui tem um monte de catástrofe natural que causa estragos dantescos. Eu acredito que se fossemos perfeitos, Ele teria nos enviado para um lugar melhorzinho não! Para os completamente bons e perfeitos, creio que deva haver um endereço mais simpático que o nosso. Nós somos seres humanos em evolução e é absolutamente natural que os sentimentos inferiores ainda faça parte da nossa estrutura psicológica e emocional. Enquanto nós não assumirmos estes sentimentos de forma amorosa e respeitosa, nós estaremos vivendo cheio de máscaras e com isso retardando nosso crescimento emocional e espiritual. Se eu não tenho a consciência de um fato, como vou solucionar? Ou, se estou consciente da verdade mas procuro escondê-la por acreditar ser feia, fico sem um resultado positivo também. Obviamente que retirar a venda dos nossos olhos e nos deparar despidos da ilusão que criamos sobre nós mesmos, não é agradável para ninguém. Constatar que ainda não somos o que desejamos ser nos causa dor. Todavia manter-se ignorando a necessidade de melhoria é muito pior.
 
Todo sentimento revela algo sobre nós, sobre nossa personalidade, que na maioria das vezes nos negamos a ver e quanto mais nos negarmos, mais se avoluma, é como um fermento, cresce, cresce e transborda. Vou me utilizar da raiva não expressada ou assumida como exemplo. A raiva quando não assumida, e assumir o sentimento não significa sair soltando cobras e lagartos por ai, e sim ter consciência dele, ela cria distâncias transatlânticas entre as pessoas, é uma distância invisível aos olhos humanos ,mas quase palpável para o coração. É muito comum nos relacionamentos amorosos e familiares. Um dos envolvidos toma uma atitude que desagrada o outro, o outro fica furioso, não expressa o sentimento através do diálogo e ai vai se formando continentes entre os comprometidos. É muito comum que por temor da rejeição, nos calarmos diante de um aborrecimento, de uma ofensa, de uma incompreensão, ou para passarmos a impressão de bonzinhos vamos engolindo os sapos e sem conseguir digeri-los, a raiva se transforma em mágoa que se converte em toxinas emocionais que acabam por nos adoecer.
 
É fundamental fazermos o exercício de nos olhar despidos das máscaras que vamos acumulando ao longo dos anos e detectar nossas imperfeições, olhar para elas como parte do nosso estado de humanidade e nos trabalhar emocionalmente para transformá-las em virtudes. Quanto mais formos honestos com nossas emoções, maiores são as chances de vencê-las, assim como o distanciamento delas, irá nos distanciar na mesma proporção de nós mesmos e daqueles que amamos. Assuma seu sentimento, dialogue com ele, pacifique-o. Ouça sua raiva, ouça seu orgulho, sua ganância, ou outro sentimento qualquer, de atenção a ele, procure compreendê-lo, ele esta ali por alguma razão e comumente para te defender, proteger, só que de forma equivocada. Não o ignore, trate-o com respeito, desenvolva uma relação de confiança entre vocês e aos poucos se tornarão íntimos e juntos vencerão. http://www.olhardireto.com.br/conceito/colunas/exibir.asp?id=752&artigo=sinto-raiva-sim-e-dai. http://www.olhardireto.com.br/conceito/colunas/exibir.asp?id=752&artigo=sinto-raiva-sim-e-dai
 
*Isolda Risso é Personal & Professional Coaching Executive, Xtreme Life Coaching, Neurociência no Processo de Coaching, Programação Neurolinguística (PNL) pedagoga por formação, cronista, retratista do cotidiano, empresária, Idealizadora do Café Com Afeto, mãe, aprendiz da vida, viajante no tempo, um Ser em permanente evolução. Uma de suas fontes prediletas é a Arte. Desde muito cedo Isolda busca nos livros e na Filosofia um meio de entender a si, como forma de poder sentir-se mais à vontade na própria pele. Ela acredita que o Ser humano traz amarras milenares nas células e só por meio do conhecimento, iniciando pelo autoconhecimento.

quarta-feira, 6 de junho de 2018

alhos & bugalhos


TCM aprova as contas da LIGA Itajuipense


Resultado de imagem para vereador gean silva - itajuipe


Webnewssul.com.br  -TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) reprovou as contas da LIDT (Liga Itajuipense de Desportos Terrestres) do ano de 2013 e tinha notificado o vereador Gean de Vasconcelos e a ex-prefeita Gilka Badaró a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 238.046,43 além de aplicação de multa para ambos. O vereador Gean de Vasconcelos, que era presidente da LIDT à época, recorreu da decisão e fez um pedido de reconsideração, apresentando documentos comprobatórios de que os recursos teriam sido aplicados de maneira correta e que não tinha havido desvio de aplicação dos recursos públicos. O TCM analisou o pedido de reconsideração e entendeu que Gean tinha apresentado documentos importantes que estavam ausentes no decisório, sanando grande parte das irregularides registradas. Decidiu-se então que não houve desvio de finalidade do Termo do Convênio e que  a LIDT estava funcionando de forma regular, atendendo as suas finalidades. Dessa forma, o TCM reconheceu o Pedido de Reconsideração TCM nº04108/17 feito pelo vereador Gean de Vasconcelos e alterou o mérito da decisão pela regularidade da prestação de contas, porém com ressalvas, excluindo o ressarcimento imposto e a multa cominada a Gean, porém a ex-prefeita Gilka Badaró foi penalizada com multa.
1


Em conversa com a reportagem da Webnewssul, Gean disse que: "A justiça foi feita, sempre fizemos uma gestão transparente, com muita lisura, fomos pegos de surpresa quando fomos notificados, pois as contas da prefeitura do ano de 2013, ja tinham sido aprovadas, pelo mesmo tribunal, mas fomos a Salvador buscar informações do porquê. Ficamos surpresos, que uma boa parte da documentação prestada conta à prefeitura, não tinha chegado ao TCM, então voltamos, conseguimos com João Ramos, nosso tesoureiro da época, e encaminhamos o pedido de reconsideração. Graças a Deus, fomos inocentados. Nunca houve desvio de dinheiro como alguns pregavam e ainda pregam pela cidade. A Liga continua irregular perante a federação baiana, por questões de não ter um presidente, infelizmente. Eu estou afastado desde o final de 2013, quando a todo custo tentaram me derrubar, hoje quero passar longe de tudo isso" concluiu. Confiram abaixo a decisão do TCM


APÓS DENÚNCIA DO SINAPRO, PREFEITURA DE ITAJUÍPE ANULA LICITAÇÃO

Resultado de imagem para sinapro - bahia

A Prefeitura de Itajuípe acatou os argumentos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia (Sinapro-Bahia) e anulou a licitação para contratar serviços de publicidade. A Comissão de Licitação resistia aos quatro pedidos de impugnação feitos pelo Sinapro-Bahia, mas recuou no início desta tarde.

O presidente da Comissão de Licitação, Jorge Alberto Neves Silva, confirmou a anulação da toma de preço “devido à impugnação impetrada” ontem (4). O Sinapro apontou várias irregularidades no certame em outros pedidos, mas não foi atendido. Decidiu, então, comunicar o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e o Ministério Público Estadual (MP-BA) sobre as irregularidades contidas no edital.





TCE APROVA AS CONTAS DE 2017 DE RUI COSTA


Resultado de imagem para tce bahia





O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, por 5 a 1, as contas de 2017 do governador Rui Costa com 23 recomendações e um alerta. O Relatório e o Parecer Prévio serão agora encaminhados à Assembleia Legislativa, que tem a incumbência constitucional de julgar as contas do chefe do Poder Executivo. A sessão plenária ocorreu nesta terça (5), presidida pelo conselheiro Gildásio Penedo.

Foi vencido o voto do relator do processo, conselheiro Pedro Henrique Lino, que apresentou proposta pela desaprovação das contas, com ressalvas, determinações e recomendações, sendo vencedora, com cinco votos, a proposta alternativa feita pelo conselheiro-corregedor, Inaldo da Paixão Santos Araújo.

Após a leitura do relatório, o conselheiro Pedro Henrique Lino encaminhou sua sugestão de parecer prévio e, citando a existência do que classificou de graves irregularidades e falhas, propôs a desaprovação das contas do governador Rui Costa, além de sugerir a imposição de 15 determinações e 15 recomendações.

A posição do relator foi acompanhada, com voto em separado, pela conselheira Carolina Matos Alves Costa apenas no que se refere às determinações e recomendações, acrescentando ainda alertas e ressalvas, uma vez que em relação ao mérito ela seguiu a proposição divergente.

Os conselheiros Antonio Honorato, João Bonfim e Marcus Presídio, este último com um voto em separado, acompanharam a proposição de voto e de parecer prévio feita pelo conselheiro Inaldo Araújo. Os votos pela aprovação seguiram os opinativos da equipe de auditores do TCE/BA e da representação do Ministério Público de Contas (MPC), embora este último também sugerido ressalvas e determinações.

O alerta constante do parecer prévio, que também foi proposto pelo relator Pedro Henrique Lino, chama a atenção do Poder Executivo sobre o fato de que o montante da despesa total com pessoal e encargos sociais ultrapassou, em 31 de dezembro de 2017, 90% do limite de gasto imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).



SESI OFERECE MAIS DE 500 VAGAS NO EJA PARA UNIDADES DO SUL E SUDOESTE DA BAHIA

Resultado de imagem para sesi/eja bahia




Quem sonha em voltar a estudar pode se inscrever para Educação de Jovens e Adultos (EJA) para aulas que são coordenadas pelo Serviço Social da Industria (Sesi), no sul, extremo sul, sudeste, oeste e capital baiana. São 1.847 vagas gratuitas de Ensino Fundamental 2 (6º ao 9º ano) e Médio (1º ao 3º ano) para quem tem mais de 18 anos.

No sul da Bahia, são  131 vagas para a Escola Adonias Filho, que funciona no km 13 da rodovia Ilhéus/Itabuna.  No sudoeste, as vagas são para as unidades de Jequié (159), Vitória da Conquista (106) e Itapetinga (126). Os selecionados pelo Sesi não precisam se preocupar com o deslocamento, pois a maioria das aulas pode ser acompanhada a distância, via computador e celular.


Além de Ilhéus, Jequié, Conquista e Itapetinga, são oferecidas vagas para as regiões de Barreiras (60), Brumado (40), Feira de Santana (182), Eunápolis  (72),Juazeiro (542) e Salvador (429). Para se inscrever, é necessário se dirigir a uma das unidades ou escritórios do Sesi da região e levar documento de identidade, foto 3×4 e histórico escolar. A inscrição pode ser feita até o dia 20 de julho.


PRIMEIRA AÇÃO JULGADA NO PAÍS APÓS REFORMA TRABALHISTA É REFORMADA PELO TRT5-BA  

Resultado de imagem para justiça do trabalho


A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região modificou a decisão referente ao primeiro processo julgado com a aplicação da lei 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista. O autor tinha sido condenado pela 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus a pagar, a título de honorários dos advogados da empresa, 10% sobre o valor atribuído à causa. No segundo grau, o valor foi fixado em 5% dos pedidos da petição inicial. No entanto, a Turma concedeu ao reclamante o benefício da Justiça gratuita, ficando suspenso deste pagamento. A quantia somente poderá ser executada caso o advogado do reclamado demonstre, nos dois anos após o trânsito em julgado dessa decisão, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.



O trabalhador entrou com processo na Justiça do Trabalho solicitando indenização por danos morais, alegando acidente de trabalho, com uma posterior despedida arbitrária. O pedido foi recusado pelo juiz da Vara.  Reclamante eMinistério Público do Trabalho (MPT) entraram com recurso solicitando a modificação da sentença. A decisão da Turma foi tomada por maioria de votos e ainda cabe recurso.



ENTENDA O CASO – O trabalhador rural laborava e residia na Fazenda São José, zona rural de Ilhéus. Ladrões invadiram a propriedade e atiraram no reclamante, motivo que o fez pedir que fosse considerado acidente de trabalho. Para o relator, desembargador Edilton Meireles, “não competia ao demandado prestar segurança ao autor na residência deste, já que o local era diverso do trabalho”.



O reclamante e o MPT recorreram da condenação de pagamento de honorários advocatícios. Para eles, a lei processual nova não se aplica aos processos em andamento. “Não se mostra razoável que o trabalhador ou a empresa, que tenha ajuizado processo ou apresentado defesa, enquanto vigente a legislação que não fixava a obrigatoriedade de pagamento de honorários advocatícios de sucumbência na Justiça do Trabalho, seja surpreendido com a condenação ao pagamento da referida parcela em benefício da parte contrária”, questiona o MPT. O desembargador  afirma que em situação similar  o STF  entendeu, na Súmula 509, que  a lei 4.632/65 seria aplicada aos processos em andamento. “Esse precedente, aliás, aplica-se como uma luva aos processos trabalhistas em curso em 11/11/2017”, diz. – politicosdosuldabahia.com.br



Pensamento do Dia    
Resultado de imagem para o pensamento de khalil gibran





__________________________________________________________________________
Resultado de imagem para charges de justiça do trabalho                            


Por hoje é só... Vou guardar a linha, a agulha e o dedal. Vou bater o martelo: Ponto Final. Publicação simultânea: correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e correioitajuipensedenoticias.blogspot.com *Redação o Bolso do Alfaiate.