alhos & bugalhos
TCM aprova as contas da LIGA Itajuipense

Webnewssul.com.br -TCM (Tribunal de Contas dos Municípios)
reprovou as contas da LIDT (Liga Itajuipense de Desportos Terrestres) do ano de
2013 e tinha notificado o vereador Gean de Vasconcelos e a ex-prefeita Gilka
Badaró a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 238.046,43 além de
aplicação de multa para ambos. O vereador Gean de Vasconcelos, que era
presidente da LIDT à época, recorreu da decisão e fez um pedido de
reconsideração, apresentando documentos comprobatórios de que os recursos
teriam sido aplicados de maneira correta e que não tinha havido desvio de
aplicação dos recursos públicos. O TCM analisou o pedido de reconsideração e
entendeu que Gean tinha apresentado documentos importantes que estavam ausentes
no decisório, sanando grande parte das irregularides registradas. Decidiu-se
então que não houve desvio de finalidade do Termo do Convênio e que a
LIDT estava funcionando de forma regular, atendendo as suas finalidades. Dessa
forma, o TCM reconheceu o Pedido de Reconsideração TCM nº04108/17 feito pelo
vereador Gean de Vasconcelos e alterou o mérito da decisão pela regularidade
da prestação de contas, porém com ressalvas, excluindo o ressarcimento
imposto e a multa cominada a Gean, porém a ex-prefeita Gilka Badaró foi
penalizada com multa.

Em
conversa com a reportagem da Webnewssul, Gean disse que: "A justiça
foi feita, sempre fizemos uma gestão transparente, com muita lisura, fomos
pegos de surpresa quando fomos notificados, pois as contas da prefeitura do ano
de 2013, ja tinham sido aprovadas, pelo mesmo tribunal, mas fomos a Salvador
buscar informações do porquê. Ficamos surpresos, que uma boa parte da
documentação prestada conta à prefeitura, não tinha chegado ao TCM, então
voltamos, conseguimos com João Ramos, nosso tesoureiro da época, e encaminhamos
o pedido de reconsideração. Graças a Deus, fomos inocentados. Nunca houve
desvio de dinheiro como alguns pregavam e ainda pregam pela cidade. A Liga
continua irregular perante a federação baiana, por questões de não ter um
presidente, infelizmente. Eu estou afastado desde o final de 2013, quando a
todo custo tentaram me derrubar, hoje quero passar longe de tudo isso"
concluiu. Confiram abaixo a decisão do TCM

A Prefeitura de Itajuípe acatou os
argumentos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia
(Sinapro-Bahia) e anulou a licitação para contratar serviços de publicidade. A
Comissão de Licitação resistia aos quatro pedidos de impugnação feitos pelo
Sinapro-Bahia, mas recuou no início desta tarde.
O presidente da Comissão de
Licitação, Jorge Alberto Neves Silva, confirmou a anulação da toma de preço
“devido à impugnação impetrada” ontem (4). O Sinapro apontou várias
irregularidades no certame em outros pedidos, mas não foi atendido. Decidiu,
então, comunicar o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e o Ministério Público
Estadual (MP-BA) sobre as irregularidades contidas no edital.
O Tribunal de Contas do Estado da
Bahia (TCE/BA) aprovou, por 5 a 1, as contas de 2017 do governador Rui Costa
com 23 recomendações e um alerta. O Relatório e o Parecer Prévio serão agora
encaminhados à Assembleia Legislativa, que tem a incumbência constitucional de
julgar as contas do chefe do Poder Executivo. A sessão plenária ocorreu nesta
terça (5), presidida pelo conselheiro Gildásio Penedo.
Foi vencido o voto do relator do
processo, conselheiro Pedro Henrique Lino, que apresentou proposta pela desaprovação
das contas, com ressalvas, determinações e recomendações, sendo vencedora, com
cinco votos, a proposta alternativa feita pelo conselheiro-corregedor, Inaldo
da Paixão Santos Araújo.
Após a leitura do relatório, o
conselheiro Pedro Henrique Lino encaminhou sua sugestão de parecer prévio e,
citando a existência do que classificou de graves irregularidades e falhas,
propôs a desaprovação das contas do governador Rui Costa, além de sugerir a
imposição de 15 determinações e 15 recomendações.
A posição do relator foi
acompanhada, com voto em separado, pela conselheira Carolina Matos Alves Costa
apenas no que se refere às determinações e recomendações, acrescentando ainda
alertas e ressalvas, uma vez que em relação ao mérito ela seguiu a proposição divergente.
Os conselheiros Antonio Honorato,
João Bonfim e Marcus Presídio, este último com um voto em separado,
acompanharam a proposição de voto e de parecer prévio feita pelo conselheiro
Inaldo Araújo. Os votos pela aprovação seguiram os opinativos da equipe de
auditores do TCE/BA e da representação do Ministério Público de Contas (MPC),
embora este último também sugerido ressalvas e determinações.
O alerta constante do parecer
prévio, que também foi proposto pelo relator Pedro Henrique Lino, chama a atenção
do Poder Executivo sobre o fato de que o montante da despesa total com pessoal
e encargos sociais ultrapassou, em 31 de dezembro de 2017, 90% do limite de
gasto imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Quem sonha em voltar a estudar
pode se inscrever para Educação de Jovens e Adultos (EJA) para aulas que são
coordenadas pelo Serviço Social da Industria (Sesi), no sul, extremo sul,
sudeste, oeste e capital baiana. São 1.847 vagas gratuitas de Ensino
Fundamental 2 (6º ao 9º ano) e Médio (1º ao 3º ano) para quem tem mais de 18
anos.
No sul da Bahia, são 131
vagas para a Escola Adonias Filho, que funciona no km 13 da rodovia
Ilhéus/Itabuna. No sudoeste, as vagas são para as unidades de Jequié
(159), Vitória da Conquista (106) e Itapetinga (126). Os selecionados pelo Sesi
não precisam se preocupar com o deslocamento, pois a maioria das aulas pode ser
acompanhada a distância, via computador e celular.
Além de Ilhéus, Jequié, Conquista
e Itapetinga, são oferecidas vagas para as regiões de Barreiras (60), Brumado
(40), Feira de Santana (182), Eunápolis (72),Juazeiro (542) e Salvador
(429). Para se inscrever, é necessário se dirigir a uma das unidades ou
escritórios do Sesi da região e levar documento de identidade, foto 3×4 e
histórico escolar. A inscrição pode ser feita até o dia 20 de julho.

A 1ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região modificou a decisão referente ao
primeiro processo julgado com a aplicação da lei 13.467/17, conhecida como
Reforma Trabalhista. O autor tinha sido condenado pela 3ª Vara do Trabalho de
Ilhéus a pagar, a título de honorários dos advogados da empresa, 10% sobre o
valor atribuído à causa. No segundo grau, o valor foi fixado em 5% dos pedidos
da petição inicial. No entanto, a Turma concedeu ao reclamante o benefício da
Justiça gratuita, ficando suspenso deste pagamento. A quantia somente poderá
ser executada caso o advogado do reclamado demonstre, nos dois anos após o
trânsito em julgado dessa decisão, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
O trabalhador
entrou com processo na Justiça do Trabalho solicitando indenização por danos
morais, alegando acidente de trabalho, com uma posterior despedida arbitrária.
O pedido foi recusado pelo juiz da Vara. Reclamante eMinistério
Público do Trabalho (MPT) entraram com recurso solicitando a
modificação da sentença. A decisão da Turma foi tomada por maioria de
votos e ainda cabe recurso.
ENTENDA O CASO – O
trabalhador rural laborava e residia na Fazenda São José, zona rural de Ilhéus.
Ladrões invadiram a propriedade e atiraram no reclamante, motivo que o fez
pedir que fosse considerado acidente de trabalho. Para o relator, desembargador
Edilton Meireles, “não competia ao demandado prestar segurança ao autor na
residência deste, já que o local era diverso do trabalho”.
O reclamante
e o MPT recorreram da condenação de pagamento de honorários advocatícios. Para
eles, a lei processual nova não se aplica aos processos em andamento. “Não se
mostra razoável que o trabalhador ou a empresa, que tenha ajuizado processo ou
apresentado defesa, enquanto vigente a legislação que não fixava a
obrigatoriedade de pagamento de honorários advocatícios de sucumbência na
Justiça do Trabalho, seja surpreendido com a condenação ao pagamento da
referida parcela em benefício da parte contrária”, questiona o MPT. O
desembargador afirma que em situação similar o STF entendeu,
na Súmula 509, que a lei 4.632/65 seria
aplicada aos processos em andamento. “Esse precedente, aliás, aplica-se como
uma luva aos processos trabalhistas em curso em 11/11/2017”, diz. – politicosdosuldabahia.com.br
Pensamento do Dia
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Por hoje é só... Vou guardar a linha, a
agulha e o dedal. Vou bater o martelo: Ponto Final. Publicação simultânea: correioitajuipense.blogspot.com
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*Redação o Bolso do
Alfaiate.